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Necessidades que não são atendidas Fonte - Jornal do Advogado Fevereiro de 2004 - ano XXIX - 280 site: www.oabsp.org.br reportagem: Suzana Lakatos |
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Direitos especiais para pessoas especiais |
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| Segundo a AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente), os principais fatores de imobilidade dos pacientes atendidos nas suas unidades são parilisia cerebral, lesões medulares causadas principalmente por armas de fogo, amputações e malformações congênitas. A entidade lamenta também que a questão da acessibilidade siga sendo um entrave crucial às possibilidades de reabilitação das vítimas desses problemas. | ![]() |
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| Não
faltam ali casos de mães que chegam carregando os filhos no colo, com o
peso dos aparelhos e tudo, mas acabam desistindo e não retornando às
consultas. O presidente da Comissão da OAB-SP conhece bem o problema. "Boa parte dos deficientes vive nas periferias. É um segregado social e econômico. É isso que precisamos combater e a assistência a ele não pode vir em forma de caridade. Os deficientes não são coitadinhos. São cidadãos com necessidades especiais e cabe ao administrador público prover os recursos para que exerçam sua cidadania. Um bom começo é a administração pública fiscalizar o cumprimento da legislação urbanística", diz Gracia. Acessibilidade, no entanto, ainda é um conceito vago e pouco difundido. As faculdades de arquitetura e urbanismo não têm disciplina específica para ela, e a maioria dos arquitetos não compreende sutilezas como, por exemplo, a de que não basta o deficiente conseguir chegar ao interior de um barzinho para se sentir incluído, ele precisa poder se aproximar do balcão ou das mesas e se instalar à mesma altura dos demais freqüentadores, assim como precisa de ter um banheiro adequado. O problema é tão sério que a Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo mantém uma Comissão Permanente de Acessibilidade que, entre outras coisas, produz publicações para orientar construtoras e empresários. Entre os últimos, aliás, já começam a surgir boas idéias no sentido de atender a essa fatia do mercado. Há telefones com números em Braille e luzes que acendem para alertar aos deficientes auditivos, embalagens escritas em Braille e uma grande rede paulista promete, para breve, a inauguração de uma loja especialmente adaptada para deficientes visuais. No espaço público, porém, as lacunas são imensas. Há iniciativas como a da Prefeitura de Santos, que criou espaços acessíveis a cadeiras de rodas em toda a orla marítima e instalou pisos táteis para os deficientes visuais. Já a capital paulista ainda está longe de resolver o problema, mesmo porque não adiantam medidas isoladas. Numa cidade como São Paulo, ter uma guia rebaixada na esquina de casa, mas não dispor de transporte em quantidade adequada, é sinônimo de não chegar a lugar nenhum. Para se ter idéia do quanto falta, basta dizer que São Paulo precisaria de 50 mil guias rebaixadas – dispõe de apenas 9,3 mil e fez um convênio recente para instalar outras 5 mil rampas. Mas é no transporte que o estrangulamento se intensifica. Das 52 estações de metrô da cidade, 18 não contam com rampas nem elevadores especiais. No sistema ferroviário, somente 16 das 92 estações operadas pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) são totalmente acessíveis. Pior ainda em relação aos ônibus. Apenas 0,5% dos cerca de 3 mil veículos circulantes na Grande São Paulo dispõem de adaptações e, na capital, o número limita-se a 2% da frota. Equivale a 300 ônibus, concentrados em 228 linhas, das quase mil que circulam nas ruas paulistanas. Para compensar, as viações oferecem um serviço de veículos adaptados chamado Atende, cuja capacidade está sendo ampliada de 1,1 mil atendimentos para 2,2 mil – é pouco considerando que, apesar da baixa divulgação, o Atende registra uma média de 3,9 mil pedidos diários. |
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Polêmica educação inclusiva "É inegável que a realidade brasileira está ainda muito distante do atendimento reservado às pessoas portadoras de deficiência em países como Estados Unidos, Espanha, França e Alemanha. Superar esse distanciamento é um desafio que envolve inclusive o estímulo à educação inclusiva", defende David Araújo. Para ele, o fato de crianças portadoras de necessidades especiais conviverem cotidianamente com outras, participando das suas brincadeiras e experiências, é um exercício de tolerância e também uma forma de despertar para a necessidade do outro. Gracia, porém, acha que a questão merece um pouco mais de reflexão: "As propostas da educação inclusiva são pedagogicamente boas e ajudam a desenvolver uma sensibilidade para o problema, mas não se pode ignorar que as crianças não são hipócritas e certas brincadeiras podem gerar traumas. Muitas das decisões tomadas no meio acadêmico são distantes da realidade. Não refletem o que a sociedade quer e menos ainda o que o portador da deficiência deseja", pondera. Em sua jornada à frente da Comissão, Gracia espera desenvolver projetos relevantes e estimular a parceria com outras entidades. "O próprio fato de existir essa Comissão é um indicador do engajamento da Ordem em relação à defesa dos portadores de necessidades especiais. Mas também essa população precisa organizar-se melhor e exigir o cumprimento das leis existentes", afirma ele. Nessa linha, David Araújo cita um processo movido por três portadores de deficiência contra o Metrô de São Paulo: "O processo durou mais de 15 anos, terminando com a construção das rampas. Mas ainda é pouco. É preciso que os portadores de necessidades especiais se organizem, troquem experiência, cobrem do Ministério Público o zelo pelas suas conquistas, orquestrando uma luta contra o Poder Público e quem mais desrespeitar os seus direitos". Emprego: direito fundamental É inegável: trabalhar e prover as próprias necessidades faz bem para a auto-estima, facilita a integração e o convívio com outras pessoas e, importantíssimo para os portadores de necessidades especiais, diminui sua dependência da família e de outras pessoas. A legislação brasileira (Lei 8.213/91 e Decreto 2.172/97) não apenas garante esse direito como até estabelece uma tabela de cotas (leia abaixo) a serem preenchidas, nos setores público e privado, por beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. Hoje, não há levantamentos confiáveis do número de beneficiados pela medida. De acordo com o professor Luiz Alberto David Araújo, embora o Ministério Público do Trabalho se esforce por fazer cumprir a regra, é comum o empresário brasileiro não fazer as contratações por desconhecimento: "Não se trata de arranjar um empreguinho. A pessoa portadora de deficiência tem direito à inclusão social, participando ativamente, produzindo e se entrosando com o conjunto da empresa", diz ele. Esta mesma idéia é preconizada pela Convenção 159 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, de junho de 1983, segundo a qual todo país-membro deve considerar que a finalidade da reabilitação profissional é permitir ao portador de necessidades especiais de qualquer natureza obter e conservar um emprego no qual possa progredir e se integrar ou reintegrar à sociedade. Ou seja, não se espera caridade, mas a geração de oportunidades. A legislação sobre o assunto é vasta e assegura, além da cota de vagas, isonomia salarial, regime especial, direito de participação em concursos públicos etc. "Leis como essa de cotas, embora pareçam discriminatórias num primeiro momento, mostram-se imprescindíveis até a nação desenvolver a consciência de que todos, inclusive os portadores de deficiência, fazem parte dessa aldeia global. São um mal necessário", avalia o advogado Frederico Antonio Gracia, presidente da Comissão de Defesa dos Interesses e Direitos dos Portadores de Deficiências Físicas. O que está na Constituição A Constituição de 1988 aprovou uma série de direitos no sentido de viabilizar a inclusão social dos portadores de necessidades especiais. O professor e advogado Luiz Alberto David Araújo, destaca que a regra de inclusão aparece já nos seus Princípios Fundamentais, onde se determina que o Estado tem o dever de promover o bem de todos, sem preconceito de origem, sexo e cor. No artigo 5°, novamente o princípio de igualdade é garantido e, no 7°, reforça-se a necessidade de tratamento igual para a pessoa portadora de deficiência. "A garantia específica, no entanto, vem no artigo 37, que determina a reserva de empregos públicos para portadores de deficiência que atendam às exigências do cargo. Além disso, o capítulo de Assistência garante aos deficientes carentes o recebimento de um salário mínimo. Mas é bom lembrar que a lei ordinária que regulamenta este benefício amesquinhou seu valor constitucional e, o que é pior, foi um amesquinhamento convalidado pelo Supremo Tribunal Federal", diz David Araújo. Outro especialista, o também professor e advogado Antonio Rulli Neto, acrescenta mais alguns dispositivos como merecedores de nota: "A Constituição estabelece o direito à reabilitação e acesso à educação, preferencialmente na rede regular de ensino, ou em instituição especializada, se necessário. Reserva também especial atenção aos adolescentes desse grupo, que devem receber treinamento para o trabalho e a convivência. Por fim, no artigo 244, ela fala sobre a adaptação dos lugares públicos e dos transportes coletivos. É inegável que o legislador constituinte teve a intenção de criar mecanismos de proteção e inclusão da pessoa deficiente". |
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