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Carro para o deficiente físico Muitos deficientes físicos abrem mão do direito de ter um carro e uma carteira de habilitação por acharem que terão de enfrentar uma enorme burocracia e muito constrangimento. Burocracia e dificuldades não são privilégios apenas dos deficientes físicos. Todos passam por isso no Brasil. O importante é saber procurar os lugares certos que facilitem esse objetivo. A carta Para adquirir a carteira nacional de habilitação, o portador de deficiência física segue praticamente o esquema normal. O que muda é o exame médico. Só pode ser feito no DETRAN, por uma junta médica especial que é designada pelo diretor do Departamento de Trânsito. É a junta médica que avalia a deficiência e determina a necessidade e o tipo de adaptação do carro. A validade normal do exame é de cinco anos, até os 60 de idade e, depois, de três anos, devendo ser renovada após o período. O serviço médico do Departamento do Trânsito pode fixar um prazo menor para validade do exame em casos de doenças degenerativas ou de haver modificações no quadro clínico da deficiência. A isenção do IPI Para obter isenção do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), o interessado deve apresentar os seguintes documentos para a Receita Federal:
O carro Os deficientes físicos que, pelos termos
da lei federal, não podem dirigir automóveis comuns, podem adquirir um automóvel com
câmbio automático, nacional, isento de IPI.
Após a compra do carro, também é
possível conseguir a isenção do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) e do IPVA (Imposto Sobre Veículos Automotivos), enviando pedidos à Secretaria
da Fazenda Estadual. |
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